Prof. Dr. Daniel José de Almeida Pereira

Juiz do Trabalho Titular da 8 Vara do Trabalho de Londrina

 

Coordenação Prof. Danilo Del’Arco


Mais informações

O curso oferece certificado?
Os alunos que se interessarem poderão solicitar o certificado digital ao final do curso, desde que tenham comparecido a pelo menos 70% das aulas.

E se eu tiver que cancelar o curso?
Em razão das vagas serem limitadas, em caso de cancelamento não haverá devolução do valor de inscrição.

Onde e quando será o curso?
O curso presencial é realizado em Londrina, no Paraná e o local varia conforme as condições necessárias. Consulte o campo com a próxima turma para se informar do local.

Qual a quantidade de alunos por turma?
As turmas estão limitadas ao máximo de 40 alunos


I - NÍVEL BÁSICO

 

Ritos processuais

Rito Ordinário

Rito Sumaríssimo

Rito Sumário

 

Providências anteriores à audiência

Ler atentamente a notificação expedida pela Vara do Trabalho

Atentar para o dia e hora da audiência

Conversa com o cliente

Entrevista com as testemunhas presentes

Necessidade de apurar a “qualidade” da prova testemunhal própria e da parte contrária

Discussão com o cliente de valor para proposta de acordo

 

Distinção entre desistência e renúncia a direito

 

AUDIÊNCIA

Horário das Audiências

O local de realização das audiências e o acesso de terceiros

Atraso do Juiz do Trabalho à audiência

O assento das partes e dos advogados

Assento do membro do Ministério Público do Trabalho

A apresentação da defesa como ato de audiência no processo do trabalho

O lapso entre o recebimento da notificação e apresentação de defesa

Quando a reclamada é empresa privada

Quando a reclamada é ente público da administração direta, autárquica e fundacional pública

Representação das partes em audiência

Condomínio de Edifícios

Massa falida

Grupo econômico

Empregador doméstico ou da família

Espólio

Preso

Herança jacente ou vacante

Menor

Juntada de procuração e substabelecimento

Necessidade ou não de comparecimento à audiência UNA com advogado – jus postulandi – Artigo 791 da CLT

Advogado e preposto de forma simultânea

Revelia e confissão – consequências processuais

 

II – NÍVEL INTERMEDIÁRIO

 

TIPOS DE AUDIÊNCIA TRABALHISTA

Audiência UNA - Ordem dos acontecimentos da audiência

Apregoamento das partes

Primeira tentativa de conciliação obrigatória

Recebimento da defesa

Exceções

Contestação

Preliminares:

  • Inexistência de nulidade de citação
  • Incompetência absoluta
  • Inépcia da inicial
  • Perempção
  • Litispendência
  • Coisa Julgada
  • Conexão
  • Incapacidade da parte, defeito na representação, ou falta de autorização
  • Carência de ação

 

Prejudiciais de mérito

Mérito

Reconvenção

Leitura da defesa pelo juizado trabalho e vista à parte contrária

Oitiva das partes

Ausência de uma das partes na audiência UNA

Ausência do reclamante na audiência UNA

Ausência do reclamada na audiência UNA

Instrução

Oitiva das testemunhas

Oitiva de testemunhas: forma de comparecimento, qualificação, compromisso, contradita, incapazes, suspeitos ou impedidos, substituição de testemunhas, número máximo de testemunhas para cada parte

Acareação das testemunhas

Oitiva de testemunha na condição de mero informante

Testemunha do juízo

Testemunha referida

Encerramento da instrução processual

Razões finais

Segunda tentativa de conciliação obrigatória e Rejeição da segunda tentativa de conciliação

 

Audiência Fracionada – AUDIÊNCIA INICIAL E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

 

Ausência de uma das partes ou ambas em audiência de instrução. Considerações sobre a súmula 74 do TST

Ausência do reclamante na audiência de instrução

Ausência do reclamada na audiência de instrução

Ausência de ambas as partes na audiência de instrução

 

 

III – NÍVEL AVANÇADO

 

Provas

  • Conceito
  • Objeto da prova
  • Ônus da prova
  • Meios de prova
  • Inspeção Judicial

 

Principais ocorrências durante a audiência

Possibilidade do Juiz do Trabalho redesignar a audiência para emenda ou aditamento da petição inicial

Adiamento da audiência por ausência de testemunhas

Necessidade de prova pericial

Litisconsórcio passivo com o comparecimento de apenas uma das reclamadas

Litisconsórcio passivo com apenas uma reclamada celebrando acordo

Número de testemunhas no caso de litisconsórcio passivo

Ausência do reclamante à audiência designada em ação rescisória

Processo trabalhista que tramite em face de duas reclamadas e com duas audiências e que implicou arquivamento

Audiência de conciliação em execução

Possibilidade de gravação da audiência pelas partes

Procedimentos especiais que implicam ou não a designação de audiência segunda a doutrina e jurisprudência

  • no mandado de segurança
  • na ação de consignação em pagamento
  • no inquérito para apuração de falta grave
  • na ação de cumprimento
  • na ação civil pública

 


 

Mais informações:
enviar mensagem no whatspp

Vagas limitadas. Curso sujeito a número mínimo de alunos para abertura de turma.

Próxima turma

Londrina - PR

5, 7, 12, 14 e 19 de agosto e 4, 9, 11 e 16 de setembro de 2024

9 encontros presenciais das 19h às 22h na UniFil

Local das Aulas (previsto):
Centro Universitário UniFil – Rua Alagoas, 2015 – Londrina – PR

Mais informações:
enviar mensagem no whatspp

Vagas limitadas. Curso sujeito a número mínimo de alunos para abertura de turma.