Prof. Dr. Daniel José de Almeida Pereira
Juiz do Trabalho Titular da 8 Vara do Trabalho de Londrina
Coordenação Prof. Danilo Del’Arco
Mais informações
O curso oferece certificado?
Os alunos que se interessarem poderão solicitar o certificado digital ao final do curso, desde que tenham comparecido a pelo menos 70% das aulas.
E se eu tiver que cancelar o curso?
Em razão das vagas serem limitadas, em caso de cancelamento não haverá devolução do valor de inscrição.
Onde e quando será o curso?
O curso presencial é realizado em Londrina, no Paraná e o local varia conforme as condições necessárias. Consulte o campo com a próxima turma para se informar do local.
Qual a quantidade de alunos por turma?
As turmas estão limitadas ao máximo de 40 alunos
I - NÍVEL BÁSICO
Ritos processuais
Rito Ordinário
Rito Sumaríssimo
Rito Sumário
Providências anteriores à audiência
Ler atentamente a notificação expedida pela Vara do Trabalho
Atentar para o dia e hora da audiência
Conversa com o cliente
Entrevista com as testemunhas presentes
Necessidade de apurar a “qualidade” da prova testemunhal própria e da parte contrária
Discussão com o cliente de valor para proposta de acordo
Distinção entre desistência e renúncia a direito
AUDIÊNCIA
Horário das Audiências
O local de realização das audiências e o acesso de terceiros
Atraso do Juiz do Trabalho à audiência
O assento das partes e dos advogados
Assento do membro do Ministério Público do Trabalho
A apresentação da defesa como ato de audiência no processo do trabalho
O lapso entre o recebimento da notificação e apresentação de defesa
Quando a reclamada é empresa privada
Quando a reclamada é ente público da administração direta, autárquica e fundacional pública
Representação das partes em audiência
Condomínio de Edifícios
Massa falida
Grupo econômico
Empregador doméstico ou da família
Espólio
Preso
Herança jacente ou vacante
Menor
Juntada de procuração e substabelecimento
Necessidade ou não de comparecimento à audiência UNA com advogado – jus postulandi – Artigo 791 da CLT
Advogado e preposto de forma simultânea
Revelia e confissão – consequências processuais
II – NÍVEL INTERMEDIÁRIO
TIPOS DE AUDIÊNCIA TRABALHISTA
Audiência UNA - Ordem dos acontecimentos da audiência
Apregoamento das partes
Primeira tentativa de conciliação obrigatória
Recebimento da defesa
Exceções
Contestação
Preliminares:
- Inexistência de nulidade de citação
- Incompetência absoluta
- Inépcia da inicial
- Perempção
- Litispendência
- Coisa Julgada
- Conexão
- Incapacidade da parte, defeito na representação, ou falta de autorização
- Carência de ação
Prejudiciais de mérito
Mérito
Reconvenção
Leitura da defesa pelo juizado trabalho e vista à parte contrária
Oitiva das partes
Ausência de uma das partes na audiência UNA
Ausência do reclamante na audiência UNA
Ausência do reclamada na audiência UNA
Instrução
Oitiva das testemunhas
Oitiva de testemunhas: forma de comparecimento, qualificação, compromisso, contradita, incapazes, suspeitos ou impedidos, substituição de testemunhas, número máximo de testemunhas para cada parte
Acareação das testemunhas
Oitiva de testemunha na condição de mero informante
Testemunha do juízo
Testemunha referida
Encerramento da instrução processual
Razões finais
Segunda tentativa de conciliação obrigatória e Rejeição da segunda tentativa de conciliação
Audiência Fracionada – AUDIÊNCIA INICIAL E AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Ausência de uma das partes ou ambas em audiência de instrução. Considerações sobre a súmula 74 do TST
Ausência do reclamante na audiência de instrução
Ausência do reclamada na audiência de instrução
Ausência de ambas as partes na audiência de instrução
III – NÍVEL AVANÇADO
Provas
- Conceito
- Objeto da prova
- Ônus da prova
- Meios de prova
- Inspeção Judicial
Principais ocorrências durante a audiência
Possibilidade do Juiz do Trabalho redesignar a audiência para emenda ou aditamento da petição inicial
Adiamento da audiência por ausência de testemunhas
Necessidade de prova pericial
Litisconsórcio passivo com o comparecimento de apenas uma das reclamadas
Litisconsórcio passivo com apenas uma reclamada celebrando acordo
Número de testemunhas no caso de litisconsórcio passivo
Ausência do reclamante à audiência designada em ação rescisória
Processo trabalhista que tramite em face de duas reclamadas e com duas audiências e que implicou arquivamento
Audiência de conciliação em execução
Possibilidade de gravação da audiência pelas partes
Procedimentos especiais que implicam ou não a designação de audiência segunda a doutrina e jurisprudência
- no mandado de segurança
- na ação de consignação em pagamento
- no inquérito para apuração de falta grave
- na ação de cumprimento
- na ação civil pública
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Vagas limitadas. Curso sujeito a número mínimo de alunos para abertura de turma.
Próxima turma
Londrina - PR
5, 7, 12, 14 e 19 de agosto e 4, 9, 11 e 16 de setembro de 2024
9 encontros presenciais das 19h às 22h na UniFil
Local das Aulas (previsto):
Centro Universitário UniFil – Rua Alagoas, 2015 – Londrina – PR
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Vagas limitadas. Curso sujeito a número mínimo de alunos para abertura de turma.